A recente reforma do regime de preços de transferência no Brasil, concretizada pela Lei nº 14.596/2023 e suas normas complementares, representa uma mudança estrutural na forma como o país aborda as transações entre partes relacionadas. Um dos aspectos mais sensíveis dessa modernização está na avaliação de intangíveis e transações financeiras intragrupo, elementos que historicamente têm sido objeto de controvérsia tanto no Brasil quanto na prática internacional.
Intangíveis: definição e desafios na avaliação
Em linha com as Diretrizes da OCDE, o novo marco brasileiro introduz uma definição mais ampla e precisa de intangíveis, abrangendo ativos como marcas, patentes, know-how, software, direitos de distribuição e outros elementos geradores de valor que nem sempre se refletem nas demonstrações financeiras, por terem um tratamento contábil diferente do convencional.
O principal desafio para as multinacionais é determinar quem exerce as funções DEMPE (desenvolvimento, melhoria, manutenção, proteção e exploração de intangíveis), uma vez que essa análise funcional é decisiva para atribuir benefícios em conformidade com o princípio da plena concorrência ou “arm's length”. Na prática, isso implica:
Revisar contratos de licença e acordos de compartilhamento de custos.
Avaliar se as subsidiárias brasileiras atuam como meros distribuidores ou se contribuem ativamente para o desenvolvimento do intangível.
Considerar comparáveis internacionais em mercados com realidades econômicas diferentes. Ajustados às condições do mercado brasileiro.
Além disso, a remuneração de royalties sob o novo regime exige sustentação econômica e evidência de benefícios reais para a entidade brasileira, o que provavelmente gerará maior escrutínio fiscal e, por sua vez, um aumento na necessidade de documentação robusta.
“A identificação adequada de intangíveis e a atribuição de benefícios com base em funções e riscos será um dos principais pontos de fiscalização no Brasil. As empresas que não anteciparem essa mudança estarão mais expostas a ajustes e controvérsias tributárias”, destacou Carlos Vargas Alencastre, CEO do TPC Group.
Serviços financeiros: empréstimos, garantias e capitalização
As operações financeiras intragrupo representam outra fonte de atenção prioritária para a Receita Federal. Sob o marco reformado, as seguintes transações requerem uma análise detalhada:
Empréstimos intragrupo: a taxa de juros deve estar alinhada com as condições de mercado, considerando prazo, risco de crédito, tamanho da empresa, finalidade do empréstimo, garantias e moeda. Espera-se um uso mais intensivo de metodologias como o CUP (Comparable Uncontrolled Price) e a análise de spreads em mercados comparáveis.
Garantias corporativas: a concessão de avais ou garantias entre empresas coligadas deixa de ser considerada “gratuita”. O novo regime reconhece que essa prática transfere valor econômico e, portanto, deve ser remunerada de acordo com os parâmetros de mercado.
Capitalização e subcapitalização: A ênfase na substância econômica reforça a necessidade de justificar a proporção dívida-capital. O excesso de endividamento intragrupo pode dar origem a reclassificações fiscais e ajustes nos preços de transferência.
Riscos e oportunidades para as multinacionais
A adaptação a estas novas regras implica tanto riscos como oportunidades. Por um lado, a falta de comparativos locais pode dificultar a aplicação de metodologias padrão, obrigando as empresas a recorrer a bases internacionais com os ajustes correspondentes.
O principal desafio para as empresas será implementar sistemas de gestão de informações que permitam documentar adequadamente as funções, riscos e ativos envolvidos, bem como estabelecer políticas internas consistentes com as expectativas do fisco brasileiro.
Reflexão final
O tratamento de intangíveis e serviços financeiros no novo regime brasileiro de preços de transferência reforça a transição para um sistema mais alinhado com as práticas internacionais, embora com particularidades que exigirão atenção estratégica. As multinacionais deverão revisar seus modelos de negócios, contratos e estruturas financeiras com uma visão proativa, antecipando questionamentos e garantindo a consistência de suas políticas de preços de transferência.
Assessoria especializada
Diante desse cenário, é fundamental contar com um aliado estratégico que ofereça assessoria especializada e atualizada em matéria de preços de transferência. O TPC Group, com presença internacional e experiência no acompanhamento de multinacionais na América Latina, está preparado para orientar as empresas na implementação adequada do novo regime brasileiro, reduzindo riscos fiscais e fortalecendo a segurança jurídica em suas operações.






